- 1 -A revisão dos presentes Estatutos é da competência de uma Assembleia Estatutária especialmente constituída para o efeito, de acordo com o disposto nos números 3 a 6 do artigo 45.º
dos Estatutos da Universidade do Algarve.
- 2 -A revisão dos Estatutos pode ser efetuada:
- a)Quatro anos após a data da publicação da última revisão;
- b)Em qualquer momento, por deliberação conjunta de 2/3 dos membros do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico, em exercício efetivo de funções.
Artigo 27.º — Revisão dos Estatutos
Vigente desde: 08/02/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/02/2023