- 1 -Os cursos ministrados na ESEC conferem os graus académicos legalmente previstos.
- 2 -A ESEC decide da concessão de equivalências, da validação de competências e do reconhecimento de habilitações académicas ao nível dos graus legalmente previstos.
- 3 -A ESEC decide, ainda, da concessão de certificados ou diplomas comprovativos da formação realizada, nomeadamente em cursos de pós-graduação ou especialização, de formação, aperfeiçoamento e reconversão profissional ou de formação contínua.
Artigo 5.º — Graus, títulos, certificados e diplomas
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