Estatutos da Escola Superior de Educação e Comunicação - alteração
Natureza
Atribuições
Intercâmbio e cooperação
Inserção na Universidade
A ESEC é solidária com as demais unidades orgânicas da Universidade do Algarve na complementaridade dos saberes, na abertura a uma visão interdisciplinar, na investigação e na prestação de serviços à comunidade.
Graus, títulos, certificados e diplomas
Órgãos
Diretor
Dedicação exclusiva
Subdiretor
Destituição e substituição do Diretor
Competências
Composição
Competência
2.º ciclo de estudos;
Composição
1 - O Conselho Pedagógico da ESEC é constituído por igual número de representantes do corpo docente e dos estudantes, eleitos por cursos e ciclo de estudos, e tem a seguinte composição:
a) Um docente e um estudante representantes dos cursos Técnicos Superiores Profissionais, a eleger pelos seus pares;
b) Um docente e um estudante representantes de cada um dos cursos do 1.º ciclo de estudos, a eleger pelos seus pares;
c) Dois docentes e dois estudantes representantes dos cursos de 2.º ciclo de estudos, a eleger pelos seus pares.
3 - O Presidente do Conselho Pedagógico é um professor eleito de entre os representantes dos docentes no Conselho.
4 - O mandato dos membros, incluindo o do Presidente, é de dois anos, podendo o mandato do Presidente ser renovado uma única vez.
Competência
Compete ao Conselho Pedagógico, no quadro das normas gerais definidas pelo Senado Académico:
Competências
Compete às Áreas Departamentais:
Natureza
A Direção do Ciclo de Estudos é uma estrutura de coordenação educativa e de gestão pedagógica e científica dos ciclos de estudo ministrados na ESEC, tanto no domínio da formação inicial como na especialização tecnológica e na formação pós-graduada.
Direção de Curso
Competências
Compete à Direção de Curso:
Serviços, unidades de apoio e centros
Eleições
Acumulação de cargos
Perda de mandato
Substituição de membros eleitos
Renovação de mandatos
Revisão dos Estatutos
dos Estatutos da Universidade do Algarve.
Entrada em vigor
Os presentes Estatutos, devidamente homologados pelo Reitor, entram em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
316115706