- 1 -São direitos de um “Professor Emérito”:
- a)Usar o título de “Professor Emérito” do IPCA;
- b)Estar presente em cerimónias do IPCA, ocupando uma posição protocolar específica;
- c)Utilizar os serviços comuns disponíveis para os professores e nas mesmas condições destes;
- d)Utilizar os benefícios, espaços e meios materiais que explicitamente lhe sejam autorizados pelo Presidente do IPCA de forma proporcionada à contribuição que se propõe dar ao IPCA.
- 2 -São obrigações de um “Professor Emérito”:
- a)Respeitar os órgãos de governo do IPCA;
- b)Contribuir para o bom nome e imagem pública do IPCA;
- c)Usar o título de Professor Emérito do IPCA em todas as atividades, trabalhos ou publicações em que tenha utilizado algum serviço ou recurso do IPCA;
- d)Abster-se de participar em atividades que conflituem ou possam conflituar com os interesses do IPCA;
- e)Executar as funções que tenha acordado com o IPCA, conforme definido no artigo seguinte.
- 3 -O desempenho, por um “Professor Emérito” do IPCA, de quaisquer funções noutra instituição de ensino superior ou de investigação, nacional ou estrangeira, carece de autorização prévia do Presidente do IPCA.
Artigo 11.º — Direitos e obrigações
Vigente desde: 06/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/01/2025