- 1 -A atribuição do título de Doutor Honoris Causa pelo Presidente do IPCA consta de um parecer fundamentado que comprove o cumprimento dos critérios fixados no presente regulamento e deve ser subscrita por, pelo menos, dois professores coordenadores principal, professores coordenadores ou investigadores coordenadores de Escolas do IPCA.
- 2 -A proposta fundamentada de atribuição do título de Doutor Honoris Causa pode ainda ser feita diretamente pelo Presidente.
- 3 -O parecer que fundamenta a proposta deve evidenciar que a personalidade em causa tem um currículo académico, científico, artístico, cultural, cívico ou político de grande projeção internacional, tem contribuído significativamente para a consecução da missão do IPCA ou tem prestado serviços relevantes ao País ou à Humanidade.
Artigo 13.º — Procedimento para atribuição do título “Doutor Honoris Causa”
Vigente desde: 06/01/2025
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Em vigor desde 06/01/2025