- 1 -A proposta de atribuição do título de “Professor Emérito” é dirigida ao Presidente do IPCA, pelo Diretor da UO (Escola) a que o professor tenha estado predominantemente vinculado:
- a)Acompanhada de memória descritiva das principais atividades desenvolvidas pelo visado, com realce para a qualidade da sua prestação didática, produção científica e/ou envolvimento em cargos de responsabilidade, em qualquer caso acima dos padrões normais de desempenho e/ou relevância social que justifiquem a atribuição do título;
- b)Informação da Divisão de Recursos Humanos sobre as matérias descritas nas alíneas a) a d) do n.º 2 do artigo 2.º do presente regulamento.
- 2 -Compete ao Presidente do IPCA aprovar a concessão do título de “Professor Emérito”.
- 3 -No tocante à atribuição do título aos antigos presidentes do IPCA, esta opera-se automaticamente com a aprovação do presente regulamento.
- 4 -A atribuição do título e atribuição das respetivas insígnias e diploma efetua-se, por regra, em sessão solene, normalmente no dia do IPCA.
Artigo 14.º — Procedimento para atribuição do título “Professor Emérito”
Vigente desde: 06/01/2025
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Em vigor desde 06/01/2025