- 1 -A fundamentação para a atribuição de distinções honoríficas referidas no n.º 2 do artigo 3.º é da competência do Presidente do IPCA que deverá anexar a documentação adequada.
- 2 -Os diretores das Escolas devem até ao dia 1 de novembro de cada ano enviar ao Presidente do IPCA a informação necessária sobre os docentes que cumpram com o requisito para a atribuição da medalha de Mérito de Qualificação.
Artigo 15.º — Procedimento de Atribuição de Distinções
Vigente desde: 06/01/2025
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Em vigor desde 06/01/2025