Os títulos e distinções honoríficas podem ser revogadas, pelo Presidente do IPCA, sempre que o titular incorra em falta grave, pratique ato suscetível de ofender o bom nome do IPCA ou, de alguma forma, afetar o prestígio, quer nacional quer internacional, da instituição.
Artigo 20.º — Cessação da Distinção
Vigente desde: 06/01/2025
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Em vigor desde 06/01/2025