- 1 -São reconhecidos todos os títulos e distinções honoríficas do IPCA concedidos até à entrada em vigor do presente regulamento.
- 2 -As distinções honoríficas - medalha de dedicação e medalha de mérito de qualificação - serão atribuídas às pessoas que já cumpriram em anos anteriores com os requisitos previstos neste regulamento.
Artigo 22.º — Disposições Transitórias
Vigente desde: 06/01/2025
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Em vigor desde 06/01/2025