- 1 -A Medalha de Honra do IPCA é atribuída a pessoas singulares ou coletivas externas ao IPCA que tenham prestado serviços relevantes à Instituição.
- 2 -Não são elegíveis para a concessão desta distinção:
- a)Os membros em exercício de funções nos órgãos de Governo ou de supervisão do IPCA.
- b)Os trabalhadores ou antigos trabalhadores do IPCA.
- c)As pessoas coletivas participadas pelo IPCA no seu capital social, fundo associativo ou património.
Artigo 7.º — Medalha de Honra
Vigente desde: 06/01/2025
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