- 1 -A Medalha de Mérito do IPCA é atribuída a pessoas singulares ou coletivas que tenham prestado serviços relevantes à Instituição, em especial as que se tenham destacado pelo mérito excecional do seu trabalho, assumido cargos de elevada responsabilidade ou contribuído significativamente para o prestígio externo do IPCA.
- 2 -Esta distinção apenas pode ser concedida a:
- a)Antigos membros dos órgãos de Governo e de supervisão do IPCA;
- b)Trabalhadores ou antigos trabalhadores do IPCA;
- c)Pessoas coletivas participadas pelo IPCA no seu capital social, fundo associativo ou património.
Artigo 8.º — Medalha de Mérito
Vigente desde: 06/01/2025
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