- 1 -São abrangidos pelo presente regulamento os estudantes da Universidade Nova de Lisboa, nacionais ou apátridas, estrangeiros com domicílio fiscal em Portugal ou com estatuto de refugiado, inscritos em qualquer ciclo de estudos, que se encontrem em situação de necessidade financeira e que não sejam beneficiários das bolsas atribuídas pela Direção-Geral do Ensino Superior, ou que, sendo, este apoio se manifeste insuficiente.
- 2 -Estão excluídas do presente regulamento as bolsas atribuídas em regimes de financiamento externo às unidades orgânicas da Universidade Nova de Lisboa, quando disponham de regulamento próprio.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 08/02/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/02/2023