Aprova o Regulamento para Atribuição de Bolsas de Acesso aos Ciclos de Estudo da Universidade NOVA de Lisboa
Objeto
O presente regulamento estabelece as disposições aplicáveis à atribuição de bolsas de acesso aos ciclos de estudo da Universidade Nova de Lisboa.
Âmbito
Princípios gerais
São princípios gerais norteadores da atribuição das bolsas previstas no presente regulamento:
Elegibilidade
São elegíveis para a atribuição de bolsas de acesso aos ciclos de estudo os estudantes cujo rendimento anual ilíquido per capita do respetivo agregado familiar não lhes permita financiar a prossecução dos seus estudos.
Condições de atribuição
Dotação para atribuição de bolsas
Valor da bolsa
Valor suplementar
Período de atribuição da bolsa de acesso aos ciclos de estudo
A bolsa de acesso aos ciclos de estudo é atribuída pelo período de um ano letivo, podendo ser renovável, caso as condições se mantenham e se verifique aproveitamento académico.
Divulgação do período de candidaturas
O período de candidaturas à atribuição de bolsas é divulgado, anualmente, na página eletrónica da Universidade Nova de Lisboa e das suas unidades orgânicas, juntamente com a divulgação dos respetivos ciclos de estudo e seu calendário.
Formalização da candidatura
Competência
Compete aos SASNOVA proceder à seriação e ordenação das candidaturas, de acordo com as disposições seguintes.
Análise das candidaturas
Proposta de decisão e audiência dos interessados
Após a análise e ordenação das candidaturas, a Comissão de Avaliação elabora a respetiva proposta de decisão e procede à audiência dos candidatos, por mensagem enviada para o endereço de correio eletrónico através do qual foi submetida a candidatura, para se pronunciarem, querendo, no prazo de cinco dias úteis.
Decisão e notificação
Todos os candidatos são notificados da decisão final por mensagem enviada para o endereço de correio eletrónico através do qual foi submetida a candidatura.
Pagamento
Acumulação
Adiamento, alteração e desistência do ciclo de estudos
Cessação da bolsa de acesso aos ciclos de estudo
Dúvidas e casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente regulamento são resolvidos por despacho do Reitor.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
316113113