- 1 -As bolsas a atribuir assumem as seguintes tipologias:
- a)Bolsas a atribuir no âmbito do Programa Impulso Jovens STEAM:
- i)Bolsas Mérito +;
- ii)Bolsas Mulheres +;
- iii)Bolsas Sucesso +.
- b)Bolsas a atribuir no âmbito do Programa Impulso Adultos:
- i)Bolsas Mérito +;
- ii)Bolsas Mulheres +;
- iii)Bolsas Emprego +;
- iv)Bolsas Sucesso +;
- v)Bolsas (Re)Qualificação +.
- a)Bolsas a atribuir no âmbito do Programa Impulso Jovens STEAM:
- 2 -As bolsas podem ser atribuídas até um máximo de estudantes de acordo com tipologia de bolsas:
- i)Bolsas Mérito +, até ao máximo de 5 estudantes em cada edição de cada curso;
- ii)Bolsas Mulheres +, até ao máximo de 5 estudantes em cada edição de cada curso;
- iii)Bolsas Emprego +, até ao máximo de 5 estudantes em cada edição de cada curso;
- iv)Bolsas Sucesso + STEAM, até ao limite de estudantes inscritos em cada edição dos cursos, conforme indicado no n.º 2 do artigo 8.º do presente Regulamento;
- v)Bolsas Sucesso + Adultos, até ao limite de estudantes inscritos em cada edição do curso, conforme indicado no n.º 2 do artigo 16.º do presente Regulamento;
- vi)Bolsas (Re)Qualificação +, até ao máximo de 10 estudantes em cada edição de cada curso.
- i)Bolsas Mérito +, até ao máximo de 5 estudantes em cada edição de cada curso;
- 3 -Adicionalmente às bolsas acima identificadas poderão ainda ser atribuídos prémios, em formato de bolsas, em competições ou concursos relacionados com atividades de empreendedorismo, empregabilidade, inovação pedagógica e atividades de investigação.
- 4 -As bolsas previstas no número anterior serão atribuídas até o máximo de 3 bolsas por cada competição ou concurso.
Artigo 2.º — Tipologias e número de bolsas
Vigente desde: 06/01/2025
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Em vigor desde 06/01/2025