Aprovação da alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Incentivo no âmbito do Projeto SKILLS BOOST 2025@IPCA ao abrigo dos Programas Impulso Jovens STEAM e Impulso Adultos do Plano de Recuperação e Resiliência.
Objeto
O presente despacho procede à alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Incentivo no âmbito do Projeto SKILLS BOOST 2025@IPCA ao abrigo do Programa Impulso Jovens STEAM e Impulso Adultos do Plano de Recuperação e Resiliência aprovado em anexo ao Despacho n.º 826/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, em 17 de janeiro de 2023.
Alteração
Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 5.º, 9.º e 17.º são alterados, passando a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento tem por objeto o estabelecimento das regras para a atribuição de bolsas de incentivo aos estudantes inscritos em cursos integrados na oferta formativa do Projeto SKILLS BOOST 2025@IPCA, no âmbito das medidas PRR Impulso Jovens STEAM e Impulso Adultos.
Artigo 2.º
Tipologias e número de bolsas
- 1 -[…]
- a)[…]
- i)[…]
- ii)[…]
- iii)Bolsas Sucesso +;
- b)[…]
- i)[…]
- ii)[…]
- iii)[…]
- iv)Bolsas Sucesso +;
- v)Bolsas (Re)Qualificação +.
- 2 -As bolsas podem ser atribuídas até um máximo de estudantes de acordo com tipologia de bolsas:
- i)Bolsas Mérito +, até ao máximo de 5 estudantes em cada edição de cada curso;
- ii)Bolsas Mulheres +, até ao máximo de 5 estudantes em cada edição de cada curso;
- iii)Bolsas Emprego +, até ao máximo de 5 estudantes em cada edição de cada curso;
- iv)Bolsas Sucesso + STEAM, até ao limite de estudantes inscritos em cada edição dos cursos, conforme indicado no n.º 2 do artigo 8.º do presente Regulamento;
- v)Bolsas Sucesso + Adultos, até ao limite de estudantes inscritos em cada edição do curso, conforme indicado no n.º 2 do artigo 16.º do presente Regulamento;
- vi)Bolsas (Re)Qualificação +, até ao máximo de 10 estudantes em cada edição de cada curso.
- 3 -Adicionalmente às bolsas acima identificadas poderão ainda ser atribuídos prémios, em formato de bolsas, em competições ou concursos relacionados com atividades de empreendedorismo, empregabilidade, inovação pedagógica e atividades de investigação.
- 4 -As bolsas previstas no número anterior serão atribuídas até o máximo de 3 bolsas por cada competição ou concurso.
Artigo 3.º
Seriação dos beneficiários
- 1 -[…]
- 2 -A ordenação dos estudantes para a atribuição das bolsas em formato de prémios é definida de acordo com a lista de classificação final dos concursos e competições realizadas.
- 3 -[…]
- 4 -[…]
Artigo 5.º
Valor e condições de pagamento das Bolsas de Mérito +
- 1 -[…]
- a)[…]
- b)[…]
- c)[…]
- 2 -A bolsa será paga na totalidade, após inscrição no 1.º semestre do 1.º ano do curso.
- 3 -Em caso de desistência do curso, será feita a devolução da bolsa nos seguintes termos:
- a)Curso Técnico Superior Profissional: 100 % da bolsa se a desistência ocorrer no 1.º ano letivo e 25 % da bolsa se a desistência ocorrer no 2.º ano letivo;
- b)Licenciatura: 100 % da bolsa se a desistência ocorrer no 1.º ano letivo, 50 % da bolsa se a desistência ocorrer no 2.º ano letivo e 25 % da bolsa se a desistência ocorrer no 3.º ano letivo;
- c)Mestrado: 100 % da bolsa se a desistência ocorrer no 1.º ano letivo e 20 % da bolsa se a desistência ocorrer no 2.º ano letivo.
- 4 -A alteração operada com a introdução do exposto nos n.os 2 e 3 do presente artigo têm efeitos retroativos ao ano académico 2022/2023.
Artigo 9.º
Valor e condições de pagamento das Bolsas de Mérito +
- 1 -[…]
- a)[…]
- b)[…]
- c)[…]
- d)[…]
- 2 -A bolsa será paga na totalidade, após inscrição no 1.º semestre do 1.º ano do curso.
- 3 -Em caso de desistência do curso, será feita a devolução da bolsa nos seguintes termos:
- a)Curso Técnico Superior Profissional: 100 % da bolsa se a desistência ocorrer no 1.º ano letivo e 25 % da bolsa se a desistência ocorrer no 2.º ano letivo;
- b)Licenciatura: 100 % da bolsa se a desistência ocorrer no 1.º ano letivo, 50 % da bolsa se a desistência ocorrer no 2.º ano letivo e 25 % da bolsa se a desistência ocorrer no 3.º ano letivo;
- c)Mestrado: 100 % da bolsa se a desistência ocorrer no 1.º ano letivo e 20 % da bolsa se a desistência ocorrer no 2.º ano letivo.
- 4 -A alteração operada com a introdução do exposto nos n.os 2 e 3 do presente artigo têm efeitos retroativos ao ano académico 2022/2023.
Artigo 17.º
Critérios de desempate
- 1 -[…]
- a)[…]
- i)[…]
- ii)[…]
- b)[…]
- i)[…]
- ii)[…]
- c)[…]
- i)[…]
- ii)[…]
- d)Bolsas de incentivo Impulso Adultos - (Re)Qualificação +:
- i)Estudantes inscritos na primeira fase de seleção e ordenação de candidatos;
- ii)Caso a igualdade subsista, o critério de desempate será os anos de experiência profissional na área do curso.
Aditamento
Os artigos 7.º-A, 7.º-B, 13.ºA, 13.º-B, 13.º-C, 13.º-D são aditados, com a seguinte redação:
Artigo 7.º-A
Bolsas Sucesso +
- 1 -As Bolsas Sucesso + do Impulso Jovens STEAM são uma prestação pecuniária destinada a promover o sucesso académico dos estudantes a frequentar uma formação superior STEAM.
- 2 -São elegíveis para atribuição das Bolsas Sucesso + STEAM, os estudantes que concluam um curso (cursos breves, MOOCs ou microcredenciais) desenvolvidos para promover o sucesso académico dos estudantes STEAM no IPCA.
Artigo 7.º-B
Valor e condições de pagamento das Bolsas Sucesso +
- 1 -O valor das Bolsas Sucesso + STEAM são uma prestação pecuniária de até duzentos e cinquenta (250) euros, destinada a promover o sucesso académico dos estudantes inscritos na oferta formativa do IPCA, enquadrada no projeto SKILLS BOOST 2025@IPCA.
- 2 -A bolsa será paga na totalidade, após a entrega do comprovativo de conclusão do curso enquadrado com as Bolsas Sucesso + STEAM.
Artigo 13.º-A
Bolsas Sucesso +
- 1 -As Bolsas Sucesso + do Impulso Adultos são uma prestação pecuniária destinada a promover o reingresso de estudantes que já estiveram inscritos à unidade curricular de Dissertação/Projeto/Estágio (DTE) e não entregaram o relatório final, para efeitos de defesa pública e obtenção de grau de mestre.
- 2 -São elegíveis para atribuição das Bolsas Sucesso +, os estudantes que concluam o curso “Dissertação em Ação: rumo à conclusão de estudos e ingresso no mercado de trabalho” do projeto SKILLS BOOST 2025@IPCA, ao abrigo do Programa Impulso Adultos.
Artigo 13.º-B
Valor e condições de pagamento das Bolsas Sucesso +
- 1 -O valor das Bolsas Sucesso + são uma prestação pecuniária no valor de trezentos (300) euros, destinada a promover o reingresso de estudantes que já estiveram inscritos à unidade curricular de DTE e não entregaram o relatório final, para efeitos de defesa pública e obtenção de grau de mestre.
- 2 -A bolsa será paga na totalidade, após a entrega do comprovativo de inscrição na unidade curricular de DTE.
Artigo 13.º-C
(Re)Qualificação +
- 1 -As Bolsas (Re)Qualificação + do Impulso Adultos são uma prestação pecuniária no valor de quinhentos (500) euros, destinada a promover os mestrados profissionais do IPCA, procurando incentivar o ingresso de estudantes para a participação nesta nova tipologia.
- 2 -São elegíveis para atribuição das (Re)Qualificação + os estudantes com inscrição efetiva e validada pela divisão académica nos cursos de mestrado profissional, do projeto SKILLS BOOST 2025@IPCA, ao abrigo do Programa Impulso Adultos.
- 3 -A seleção dos estudantes para atribuição das bolsas deverá seguir as seguintes regras:
- a)Identificação dos primeiros dez estudantes inscritos no mestrado profissional, com a média de ingresso mais alta, independentemente da fase de colocação;
- b)Em caso de igualdade de valorações, serão aplicados os seguintes critérios de seleção:
- i)Estudantes inscritos na primeira fase de seleção e ordenação de candidatos;
- ii)Caso a igualdade subsista, o critério de desempate será os anos de experiência profissional na área do curso.
Artigo 13.º-D
Valor e condições de pagamento das Bolsas (Re)Qualificação +
- 1 -O valor das Bolsas (Re)Qualificação + corresponde a quinhentos (500) euros até ao máximo de 10 bolsas por mestrado em cada edição de cada curso.
- 2 -A bolsa será paga na totalidade, após a entrega do comprovativo de inscrição no mestrado profissional.
Entrada em vigor e produção de efeitos
As alterações introduzidas entram em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
É republicado, em anexo, o Regulamento Atribuição de Bolsas de Incentivo no âmbito do Projeto SKILLS BOOST 2025@IPCA ao abrigo do Programa Impulso Jovens STEAM e Impulso Adultos do Plano de Recuperação e Resiliência
ANEXO
(Republicação)
Regulamento de Atribuição de Bolsas de Incentivo no âmbito do Projeto SKILLS BOOST 2025@IPCA ao abrigo do Programa Impulso Jovens STEAM e Impulso Adultos do Plano de Recuperação e Resiliência
O Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) consagra na missão do ensino superior a qualificação de alto nível dos cidadãos, devendo ser asseguradas as condições para que todos os cidadãos devidamente habilitados possam ter acesso ao ensino superior e à aprendizagem ao longo da vida, tendo as instituições de ensino superior o direito e o dever de participar, isoladamente ou através das suas unidades orgânicas, em atividades de ligação à sociedade, designadamente de difusão e transferência de conhecimento. O IPCA, nos seus Estatutos, assume como fundamentais os valores do ensino inclusivo, inovador e flexível e a transferência e valorização do conhecimento, consagrando entre as suas atribuições a criação de um ambiente educativo apropriado às suas finalidades e que promova a qualidade de vida e de trabalho dos estudantes.
Ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) de Portugal, o IPCA apresentou e viu aprovada sua candidatura (projeto SKILLS BOOST 2025@IPCA) aos investimentos RE-C06.i03.03 - Impulso Adultos e RE-C06.i04.01 - Impulso Jovens STEAM.
O «Impulso Jovens STEAM» tem por objetivo promover e apoiar iniciativas orientadas exclusivamente para aumentar a graduação superior de jovens em áreas de ciências, tecnologias, engenharias, artes e matemática (STEAM - Science, Technology, Engineering, Arts and Mathematics). O «Impulso Adultos» tem por objetivo apoiar a conversão e atualização de competências de adultos ativos, através de formações de curta duração no ensino superior, de nível inicial e de pós-graduação, em todas as áreas do conhecimento, assim como a formação ao longo da vida.
Nos termos do contrato assinado entre a Direção Geral do Ensino Superior (DGES) e o Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA) para a execução do projeto SKILLS BOOST 2025@IPCA estão previstas, entre outras iniciativas, a atribuição de bolsas para atrair mais estudantes (jovens e adultos) através de apoio financeiro. No âmbito do programa «Impulso Jovens STEAM», serão criadas bolsas de incentivo para estudantes das áreas STEAM, sob a forma de bolsas de mérito a bolsas para estudantes do sexo feminino. O programa “Impulso Adultos” prevê um apoio diferenciado para estudantes adultos de mérito, estudantes adultos do sexo feminino e estudantes adultos desempregados.
Para o efeito é essencial um enquadramento regulamentar adequado para a atribuição desses apoios, pelo que o IPCA, no âmbito da sua autonomia administrativa e financeira assegurada pela Lei e pelos seus Estatutos, pode, designadamente, proceder à emissão de regulamentos e à concessão de bolsas, autorizando despesas e efetuar pagamentos. Logo, é elaborado o presente regulamento para a execução do projeto SKILLS BOOST 2025@IPCA na sequência da assinatura do Contrato-Programa de Financiamento aos Investimentos RE-C06.i03.03 - Impulso Adultos e RE-C06.i04.01 - Impulso Jovens STEAM no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para 2021-2026.
Objeto
O presente regulamento tem por objeto o estabelecimento das regras para a atribuição de bolsas de incentivo aos estudantes inscritos em cursos integrados na oferta formativa do Projeto SKILLS BOOST 2025@IPCA, no âmbito das medidas PRR Impulso Jovens STEAM e Impulso Adultos.
Tipologias e número de bolsas
Seriação dos beneficiários
Bolsas de Mérito +
Valor e condições de pagamento das Bolsas de Mérito +
Bolsas Mulheres +
Valor e condições de pagamento das Bolsas Mulheres +
Bolsas Sucesso +
Valor e condições de pagamento das Bolsas Sucesso +
Bolsas de Mérito +
Valor e condições de pagamento das Bolsas de Mérito +
Bolsas Mulheres +
Valor e condições de pagamento das Bolsas Mulheres +
Bolsas Emprego +
Valor e condições de pagamento das Bolsas Emprego +
Bolsas Sucesso +
Valor e condições de pagamento das Bolsas Sucesso +
(Re)Qualificação +
Valor e condições de pagamento das Bolsas (Re)Qualificação +
Acumulação de bolsas
Perda do direito à bolsa
O estudante perde o direito a receber a bolsa de incentivo em caso de:
Procedimento para atribuição das bolsas
Critérios de desempate
Notificações e comunicações
Todas as notificações e comunicações a fazer no âmbito do presente Regulamento, serão efetuadas para o endereço de correio eletrónico institucional dos estudantes.
Casos Omissos
Os casos omissos e as dúvidas que possam resultar da aplicação do presente Regulamento serão resolvidos por despacho do Presidente do IPCA.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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