São deveres das organizações promotoras:
- a)Desenvolver programas de formação inicial e contínua, com vista ao aperfeiçoamento do trabalho voluntário;
- b)Estabelecer com o/a voluntário/a um programa de voluntariado que regule as suas relações mútuas e o conteúdo, natureza e duração do trabalho voluntário a realizar;
- c)Atender à opinião do/a voluntário/a na preparação das decisões da organização que afetem o desenvolvimento do seu trabalho;
- d)Reembolsar o/a voluntário/a das despesas efetuadas no exercício de uma atividade programada pela organização promotora, desde que inadiáveis e devidamente justificadas, dentro dos limites a estabelecer pela mesma entidade;
- e)Convocar previamente o/a voluntário/a empregado/a, sempre que necessitar da sua colaboração por motivo do cumprimento de missões urgentes, em situações de emergência, calamidade pública ou equiparadas, apresentando posteriormente comprovativo que justifique a sua falta, perante a entidade patronal do/a voluntário/a;
- f)Proceder à acreditação e certificação do trabalho voluntário, mediante emissão de certificado onde conste, designadamente:
Identificação do/a voluntário/a;
Domínio da atividade desenvolvida pelo/a voluntário/a;
Local onde foi exercida essa atividade, início e duração da mesma.
- g)Proceder ao pagamento da taxa contributiva do seguro social, nos termos do disposto nos artigos 39.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 40/89, de 12 de fevereiro, de acordo com a remuneração mínima nacional garantida à generalidade dos trabalhadores, caso tal tenha sido previamente definido no acordo;
- h)Colaborar no processo de avaliação do programa, conjuntamente com o/a(s) voluntário/a(s) acolhido/a(s) e a Câmara Municipal.