As viaturas da IGAOT só podem circular no território continental.
Artigo 14.º — Utilização das viaturas fora do território continental
Vigente desde: 21/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2009
As viaturas da IGAOT só podem circular no território continental.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2009