- 1 -As deslocações em serviço são previamente autorizadas pela direcção da IGAOT.
- 2 -Exceptua-se do disposto no número anterior as deslocações resultantes da execução das ordens de serviço determinadoras das acções de inspecção, as quais devem ser enviadas aos serviços processadores de abonos.
- 3 -O pessoal dirigente e os inspectores directores devem visar os boletins itinerários dos funcionários da IGAOT deslocados em serviço externo.
Artigo 15.º — Autorização das deslocações em serviço
Vigente desde: 21/08/2009
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Em vigor desde 21/08/2009