- 1 -A gestão da frota automóvel da IGAOT pertence à Direcção de Serviços de Administração de Recursos (DSAR), através da Secção de Património e Aprovisionamento, excepto no que respeita à distribuição interna no âmbito de cada Serviço de Inspecção das viaturas atrás mencionados, a qual compete ao respectivo inspector director.
- 2 -Os dirigentes dos Serviços de Inspecção devem proceder a uma gestão económica e eficaz das viaturas, por forma a que as mesmas sejam primordialmente afectas à realização das acções de inspecção da IGAOT e, só de seguida, às comparências em tribunal.
- 3 -Nas deslocações para comparência em acções de formação não devem ser utilizadas viaturas de serviço.
Artigo 3.º — Gestão das viaturas
Vigente desde: 21/08/2009
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