- 1 -As viaturas ao serviço da IGAOT devem circular com livrete e título de registo de propriedade ou documento único do veículo, selo de seguro aposto em local apropriado, carta verde, declaração amigável de acidente, cartão de combustível e o despacho de autorização ministerial para a condução da viatura.
- 2 -Compete à DSAR, através da Secção de Património e Aprovisionamento, zelar pela dotação das viaturas dos documentos constantes do número anterior.
Artigo 4.º — Documentação das viaturas
Vigente desde: 21/08/2009
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Em vigor desde 21/08/2009