- 1 -As chaves das viaturas são solicitadas com antecedência, de preferência no dia útil anterior à deslocação entre as 14 e as 16 horas, e entregues juntamente com o boletim diário da viatura logo que esta recolha ao parque de estacionamento sito na sede da IGAOT.
- 2 -Excepcionalmente o inspector director pode autorizar o transporte da viatura para o domicílio do inspector à sexta-feira, nos casos em que o acto inspectivo tenha início no dia útil seguinte, desde que, por razões de eficiência, eficácia e economia e da ponderação da realização ou articulação de diligências se conclua pela sua oportunidade.
- 3 -A utilização nos termos do número anterior deve processar-se, em exclusivo, no percurso entre a sede da IGAOT e o domicílio do inspector.
Artigo 8.º — Utilização das viaturas
Vigente desde: 21/08/2009
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Em vigor desde 21/08/2009