- 1 -Para a realização das provas, o Diretor nomeará um júri composto por docentes da instituição, presidido por um membro do órgão científico. O júri será o responsável por todo o processo de avaliação da capacidade para a frequência.
- 2 -O júri integrará, caso a caso, pelo menos um docente da área da especialização do curso a que o candidato concorre.
- 3 -Ao júri compete:
- a)A marcação das datas, horas e locais de realização das entrevistas bem como a sua realização;
- b)Organizar as provas em geral;
- c)Elaborar a parte escrita da prova de conhecimentos e de competências e supervisar a sua classificação;
- d)Tomar a decisão final em relação a cada candidato.
- 4 -A organização interna e funcionamento do júri é da sua inteira competência.
Artigo 10.º — Nomeação e competência do júri
Vigente desde: 08/02/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/02/2023