- 1 -O Programa de Pós-Doutoramento está sujeito ao pagamento de taxas e emolumentos fixados na tabela de emolumentos em vigor.
- 2 -A emissão do certificado de conclusão só será efetuada mediante pagamento da taxa prevista na tabela de emolumentos.
Artigo 10.º — Taxas e Emolumentos
Vigente desde: 20/02/2024
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