Aprova o Regulamento do Programa de Pós-Doutoramento do Instituto de Ciências Sociais
Âmbito, objetivo e responsabilidade científica
Definições
Duração
Candidatura
Aprovação do Programa de Pós-Doutoramento
Direitos
Deveres
Supervisão
Financiamento
Taxas e Emolumentos
Pedido de Extensão de Prazo
Relatório de Atividades Final
Certificação
Após a aprovação do relatório final pelo Conselho Científico, o/a Investigador/a em pós-doutoramento pode requerer a emissão do Certificado de Conclusão do Programa de Pós-Doutoramento, mediante o pagamento previsto na Tabela de Emolumentos do ICS-ULisboa.
Casos Omissos
Os casos não previstos no presente regulamento, ou que suscitem dúvidas quanto à sua aplicação, são resolvidos por despacho do/a Diretor/a ouvido o Conselho Científico.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento tem efeitos a partir do dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
29 de dezembro de 2023. - A Diretora, Marina Castelo Branco da Costa Lobo.
317309963