- 1 -Entende-se por 'Programa de Pós-Doutoramento' um programa individual de atividades de investigação e académicas, realizado por um/a investigador/a nacional ou estrangeiro, titular do grau de Doutor, com uma duração mínima de 12 meses e uma duração máxima de 36 meses e com enquadramento em um - ou no máximo dois - Grupo(s) de Investigação do ICS-ULisboa.
- 2 -Entende-se por 'Investigador/a em pós-doutoramento' o/a titular do grau de Doutor há cinco anos ou menos, contabilizados à data de encerramento da submissão da candidatura, com candidatura aprovada, nos termos do artigo 4.º
- 3 -Entende-se por 'Supervisor/a' o/a investigador/a integrado/a do ICS-ULisboa responsável pela supervisão do programa individual de atividades de investigação e académicas do/a candidato/a, nos termos do artigo 8.º
Artigo 2.º — Definições
Vigente desde: 20/02/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2024