- 1 -A aprovação do plano de trabalhos de pós-doutoramento é feita pelo Conselho de Gestão do ICS-ULisboa, com base na candidatura apresentada e no parecer fundamentado do/a Supervisor/a que orientará os trabalhos.
- 2 -A deliberação do Conselho Científico é comunicada ao/à candidato/a a fim de dar início ao processo de inscrição e emissão da carta de aceitação.
- 3 -Na carta de aceitação constará a indicação do período de estada do/a Investigador/a em pós-doutoramento e a identificação do tema a desenvolver e do/a Supervisor/a científico/a.
- 4 -A inscrição faz-se com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente à data de início do Programa de Pós-Doutoramento.
- 5 -A realização do Programa de Pós-Doutoramento não gera qualquer vínculo funcional ou de emprego público com o ICS-ULisboa.
Artigo 5.º — Aprovação do Programa de Pós-Doutoramento
Vigente desde: 20/02/2024
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Em vigor desde 20/02/2024