- 1 -A participação específica de docentes na gestão interna do Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA-Lisboa) é assegurada pela sua representação no conselho científico e no conselho pedagógico.
- 2 -A participação específica dos estudantes na gestão interna do Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA-Lisboa) é assegurada pela sua representação no conselho pedagógico.
- 3 -Os membros do conselho científico são eleitos por sufrágio directo pelo conjunto dos professores e investigadores de carreira, docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor do Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA-Lisboa) para um mandato de três anos.
- 4 -Os representantes dos docentes no conselho pedagógico são eleitos por sufrágio directo por parte de todos os docentes do Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA-Lisboa) para um mandato de três anos.
- 5 -Os representantes dos estudantes no conselho pedagógico são eleitos por parte de todos os alunos do Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA-Lisboa) de entre os delegados de turma, previamente eleitos por parte dos alunos das diferentes turmas dos diversos cursos ministrados no Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA-Lisboa), para um mandato de um ano.
Artigo 13.º — Regime geral
Vigente desde: 21/08/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2009