1 - Compete ao director:
a) Dirigir o Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA-Lisboa), incluindo a coordenação de todas as suas áreas;
b) Elaborar os planos de actividade e o projecto de orçamento do Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA-Lisboa) a apresentar à entidade instituidora;
c) Planificar e promover a execução das actividades para o ano lectivo, designadamente procedendo à distribuição do serviço docente;
d) Elaborar, aprovar e revogar os regulamentos do Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA-Lisboa) que digam respeito ao funcionamento do estabelecimento de ensino e que não estejam compreendidos nas competências de outros órgãos e propor o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
e) Prestar colaboração à entidade instituidora na contratação de pessoal docente e de investigação, sob parecer do conselho científico;
f) Propor à entidade instituidora a criação ou alteração de cursos, acompanhar os processos novos ou a reformulação dos já existentes e aprovar as normas regulamentares dos ciclos de estudos autorizados e ou registados e acreditados;
g) Emitir parecer sobre ciclos de estudos a submeter pela entidade instituidora a acreditação ou a registo;
h) Propor, sob parecer ou mediante proposta do conselho científico, a criação de unidades ou centros de investigação e a participação em centros ou redes de investigação já existentes e acompanhar a sua actividade, nos termos destes Estatutos;
i) Propor à entidade instituidora a nomeação dos directores dos centros de investigação, ouvido o conselho científico;
j) Apreciar as propostas de projectos de investigação que lhe sejam submetidas pelos directores dos centros de investigação, sob parecer do conselho científico;
k) Propor à entidade instituidora o regulamento disciplinar aplicável ao Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA-Lisboa);
l) Promover junto da entidade instituidora acções e medidas disciplinares relativamente a docentes e não docentes;
m) Emitir parecer prévio acerca das sanções a aplicar pela entidade instituidora na sequência de processo disciplinar instaurado a pessoal docente e não docente;
n) Submeter proposta de concessão de equivalências ao conselho científico;
o) Prestar informações à entidade instituidora sobre o Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA-Lisboa), nomeadamente quer em relação a todos os assuntos que afectem a gestão administrativa, económica e financeira da entidade instituidora, quer no concernente à gestão pedagógica, científica e cultural elaborando, designadamente, relatórios, e ainda, no plano externo, das relações que mantenha com outras entidades;
p) Pronunciar-se sobre o montante das propinas e demais encargos devidos pelos estudantes pela frequência dos ciclos de estudos ministrados no Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA-Lisboa), a fixar pela entidade instituidora;
q) Promover a organização dos processos eleitorais para designação dos membros do conselho científico e do conselho pedagógico;
r) Organizar reuniões com directores de curso, coordenadores científicos, representantes da Associação Académica do Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA-Lisboa) ou de estudantes, quando necessário, devendo ainda zelar pelo cumprimento das decisões tomadas;
s) Promover a realização de cerimónias académicas, palestras, seminários, encontros e congressos;
t) Atender, quando necessário, estudantes e seus familiares ou antigos estudantes, docentes, investigadores, funcionários, candidatos a estudantes e candidatos a docentes ou a investigadores;
u) Despachar requerimentos de estudantes e docentes e informar sobre requerimentos dos mesmos que devam ser submetidos a despacho por parte da entidade instituidora ou do conselho científico;
v) Deliberar sobre candidatos a matrículas com regimes especiais;
w) Promover e acompanhar processos de revisão de critérios e formas de avaliação, em colaboração com o conselho pedagógico;
x) Estabelecer os critérios de avaliação dos docentes, ouvido o conselho científico, promovendo, em conjugação com o conselho pedagógico, a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico dos docentes, que permitam a avaliação dos mesmos;
y) Cooperar com o conselho científico na nomeação dos júris para as provas académicas;
z) Assinar cartas de curso, certificados e diplomas;
aa) Propor à entidade instituidora a criação de prémios escolares ou emitir parecer sobre proposta efectuada pelo conselho pedagógico;
ab) Promover relações institucionais e o intercâmbio cultural e académico entre o Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA-Lisboa) e outras instituições de ensino e investigação nacionais ou estrangeiras, bem como com empresas;
ac) Outorgar convénios, acordos e protocolos com outros estabelecimentos de ensino superior, bem como com quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, mediante parecer favorável da entidade instituidora;
ad) Apoiar a entidade instituidora em matérias relacionadas com o Ministério da tutela e outras entidades oficiais;
ae) Elaborar o relatório anual de actividades do Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA-Lisboa);
af) Em geral, exercer todas as competências relativas ao Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA-Lisboa) que não sejam atribuídas a outros órgãos.
2 - Compete ainda ao director promover o desenvolvimento de uma cultura institucional interna de garantia de qualidade, fomentando, em conjugação com os conselhos científico e pedagógico, a auto-avaliação.
3 - O director pode delegar as competências acima referidas em adjuntos.