Compete ao conselho científico:
- a)Emitir parecer sobre a criação e alteração dos cursos propostos pela entidade instituidora e aprovar os respectivos planos de estudos, estrutura curricular, créditos e normas regulamentares;
- b)Emitir parecer sobre ciclos de estudos a submeter pela entidade instituidora a acreditação e ou a registo;
- c)Propor ou emitir parecer sobre a criação de centros de investigação e a integração em centros ou redes de investigação já existentes e sobre os respectivos regulamentos;
- d)Emitir parecer sobre as propostas do director de nomeação dos directores dos centros de investigação;
- e)Emitir parecer sobre as propostas de projectos de investigação submetidas pelos directores dos centros de investigação ao director do Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA-Lisboa);
- f)Emitir parecer sobre a proposta de orçamento para o ano lectivo seguinte apresentada por cada director dos centros de investigação e enviada ao director até 31 de Maio de cada ano;
- g)Emitir pareceres e recomendações quando solicitado pelo director;
- h)Pronunciar-se sobre os critérios de avaliação dos docentes;
- i)Fomentar, em conjugação com o director e o conselho pedagógico, a auto-avaliação;
- j)Colaborar com o director na coordenação de todos os trabalhos científicos e académicos e dar parecer sobre o recrutamento de docentes e investigadores;
- k)Designar, em cooperação com o director, os júris para as provas académicas;
- l)Conceder equivalências nos casos previstos na lei, sob proposta do director, dos directores de cursos ou dos coordenadores das áreas científicas;
- m)Pronunciar-se sobre os programas das unidades curriculares ministradas;
- n)Dar parecer sobre os relatórios das actividades escolares que vierem a ser apresentados pelo director;
- o)Emitir parecer, nos termos da lei, relativamente ao funcionamento de cursos requeridos pela entidade instituidora e propor à entidade instituidora alterações ao regime de cursos vigente;
- p)Pronunciar-se sobre o regime de frequência e prescrições;
- q)Definir a orientação específica da investigação e desenvolvimento científicos;
- r)Propor normas orientadoras da investigação e desenvolvimento científicos;
- s)Dirigir recomendações e propor medidas à entidade instituidora em matérias relacionadas com a gestão administrativa do estabelecimento de ensino;
- t)Recomendar à entidade instituidora a aquisição de equipamento científico e bibliográfico;
- u)Elaborar um relatório de actividades próprias anuais a apresentar até 30 de Outubro de cada ano lectivo findo;
- v)Elaborar o seu regulamento interno;
- w)Em geral, pronunciar-se sobre a prestação de serviços à comunidade.