Compete ao conselho pedagógico:
- a)Pronunciar -se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- b)Fomentar, em conjugação com o director e o conselho científico, a auto-avaliação;
- c)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico do Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA-Lisboa), procedendo à sua análise e divulgação;
- d)Promover, em conjugação com o director, a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico dos docentes, que permitam a avaliação do desempenho dos mesmos, procedendo à sua análise e divulgação;
- e)Emitir parecer acerca dos planos de estudo e estrutura curricular;
- f)Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes, sob proposta do Director;
- g)Colaborar com o director na promoção e acompanhamento dos processos de revisão de critérios e formas de avaliação;
- h)Pronunciar-se sobre o calendário lectivo e os mapas das provas de avaliação;
- i)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências necessárias;
- j)Pronunciar-se sobre o regime de frequência e prescrições;
- k)Emitir parecer prévio sobre a personalidade que a entidade instituidora tenciona nomear para o cargo de provedor do estudante;
- l)Recomendar a aquisição de material didáctico, audiovisual ou bibliográfico de interesse pedagógico e dar parecer sobre as propostas elaboradas pelos outros órgãos sobre esta matéria;
- m)Propor ao director a instituição de prémios escolares;
- n)Promover, em colaboração com o director, a realização de estudos, conferências ou seminários, sobre questões pedagógicas e de interesse científico ou didáctico;
- o)Elaborar o seu regulamento interno.