- 1 -O Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA-Lisboa) adopta uma política de garantia da qualidade dos seus ciclos de estudos e promove uma cultura da qualidade na sua actividade de ensino e de investigação.
- 2 -No âmbito da respectiva auto-avaliação, o Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA-Lisboa) procede à avaliação periódica dos seus ciclos de estudos, nomeadamente:
- a)A qualificação e a competência necessárias ao desempenho das suas funções por parte dos docentes;
- b)A adequação dos recursos didácticos disponíveis para cada um dos ciclos de estudos que ministram.
- 3 -No processo de auto-avaliação da qualidade é assegurada a participação:
- a)Do director;
- b)Dos conselhos científico e pedagógico e dos estudantes;
- c)Do provedor do estudante;
- d)Dos centros de investigação;
- e)De entidades externas.
- 4 -O Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA-Lisboa), através da sua entidade instituidora, publica regularmente informação quantitativa e qualitativa actualizada, imparcial e objectiva, acerca dos ciclos de estudos que ministra e graus e diplomas que confere e acompanha o trajecto profissional dos seus diplomados.
Artigo 34.º — Garantia interna da qualidade
Vigente desde: 21/08/2009
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Em vigor desde 21/08/2009