- 1 -Para o efeito previsto no artigo anterior e como órgão consultivo, é criado o conselho de avaliação da qualidade, constituído pelo director do Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA-Lisboa), pelo presidente do conselho científico, pelo presidente do conselho pedagógico, pelos directores dos cursos, pelo presidente da associação de estudantes, pelo provedor do aluno e por um representante da entidade instituidora, que preside.
- 2 -O conselho de avaliação da qualidade pode ainda integrar, por convite, personalidades de reconhecido mérito.
- 3 -Compete ao director, em articulação com os conselhos científico e pedagógico, definir a estratégia, a política e os procedimentos de avaliação da qualidade.
Artigo 35.º — Conselho de avaliação da qualidade
Vigente desde: 21/08/2009
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Em vigor desde 21/08/2009