- 1 -Após o registo e publicação dos presentes Estatutos, a entidade instituidora nomeia os titulares dos órgãos do Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA-Lisboa), de acordo com o mesmo.
- 2 -Os presentes Estatutos podem ser revistos por iniciativa da entidade instituidora a todo o momento, devendo o director promover a sua avaliação junto dos órgãos e serviços e podendo propor eventuais alterações, obtido o parecer prévio dos conselhos científico e pedagógico.
- 3 -As dúvidas que possam surgir na sua aplicação em matéria científica e pedagógica ou cultural são resolvidas pelo director do Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA-Lisboa).
202202449
Artigo 36.º — Disposições finais
Vigente desde: 21/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2009