1) Em caso de situações que possam afetar a segurança e o normal funcionamento das redes e dos sistemas de informação, a Equipa de Segurança da Informação do IPCA pode adotar as medidas excecionais que se revelem tecnicamente adequadas e proporcionais à mitigação e à resolução do incidente, sem prejuízo da imediata comunicação fundamentada das mesmas ao responsável de segurança, ao ponto de contacto permanente e ao ASI-CISO do IPCA.
2) As medidas excecionais de segurança a aplicar podem consistir, nomeadamente:
- a)Na limitação de acesso ao ciberespaço do IPCA;
- b)Na restrição de acesso:
- i)A redes do IPCA;
- ii)À internet;
- iii)A sistemas do IPCA;
- iv)A sistemas externos.
3)A duração das medidas adotadas no âmbito do número anterior é determinada pelo ASI-CISO do IPCA e comunicada ao ponto de contacto permanente, ao responsável de segurança e à Equipa de Segurança da Informação do IPCA.