As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente Regulamento e os casos omissos são resolvidos por despacho da Presidente do IPCA, tendo em consideração a legislação em vigor, atenção a lei e as normas e regulamentos vigentes no IPCA, bem como as instruções técnicas emitidas pelo CNCS.
Artigo 27.º — Dúvidas de interpretação e casos omissos
Vigente desde: 06/01/2025
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Em vigor desde 06/01/2025