Em tudo o mais não especificado neste Regulamento aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de Março.
30 de Junho de 2006. - O Director, (Assinatura ilegível.)
Em tudo o mais não especificado neste Regulamento aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de Março.
30 de Junho de 2006. - O Director, (Assinatura ilegível.)
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/2006