Objecto e âmbito
Inscrições
Componentes da avaliação
A avaliação das capacidades para a frequência do ensino superior é constituída por:
1) Uma prova teórica escrita sobre conhecimentos fundamentais relacionados com o curso a que se candidatam, de acordo com a alínea c) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 64/2006;
2) O currículo escolar e profissional do candidato;
3) Entrevista em que se avalia a motivação do candidato para o curso e, eventualmente, aprofundar dados referidos no seu currículo.
Realização das provas
Calendário de execução das provas
O calendário geral de execução das provas é divulgado à data de início das inscrições.
Júri
Classificação final
Classificação final = 0,50 prova teórica + 0,30 entrevista + 0,20 currículo
Efeitos e validade
A aprovação nas provas produz efeitos para o curso a que se candidata e respectivo ano lectivo.
Disposições finais
Em tudo o mais não especificado neste Regulamento aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de Março.
30 de Junho de 2006. - O Director, (Assinatura ilegível.)