- 1 -Fazem parte do Conselho de Coordenação:
- a)O Presidente do IST;
- b)Os Vice-Presidentes do IST;
- c)O Administrador, em função das matérias a apreciar;
- d)O Presidente do Conselho Científico do IST;
- e)O Presidente do Conselho Pedagógico do IST;
- f)Os membros da Comissão Executiva do Conselho Científico do IST;
- g)Os membros da Comissão Executiva do Conselho Pedagógico do IST;
- h)Outras individualidades convidadas pelo Presidente do IST, em função das matérias a apreciar.
- 2 -O Conselho de Coordenação reúne quinzenalmente, às 9.30h de segunda-feira.
Artigo 5.º — Do Conselho de Coordenação
Vigente desde: 10/02/2020
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Em vigor desde 10/02/2020