Composição do Conselho de Gestão
- 1 -O Conselho de Gestão do Instituto Superior Técnico, adiante IST, integra os seguintes membros:
- a)Presidente do IST;
- b)Vice-Presidente para a Gestão Financeira;
- c)Vice-Presidente para a Gestão Administrativa;
- d)Vice-Presidente para a Gestão do Campus Tecnológico e Nuclear;
- e)Vice-Presidente para a Gestão do Campus do Taguspark;
- f)Vice-Presidente para a Gestão de Instalações e Equipamentos;
- g)Vice-Presidente para os Assuntos Académicos;
- h)Vice-Presidente para as Tecnologias de Informação e Comunicação;
- i)Vice-Presidente para os Assuntos Internacionais e Investigação;
- j)Vice-Presidente para as Parcerias Empresariais e Técnico+;
- k)Vice-Presidente para a Modernização Administrativa;
- l)O Administrador.
- 2 -O Conselho de Gestão exerce as competências que lhe são atribuídas pelos Estatutos do Instituto, as que lhe forem cometidas pelos órgãos da Universidade bem como as demais que a Lei lhe atribuir.
- 3 -O Conselho de Gestão delega no seu Presidente a prática de atos que identifique como sendo de administração ordinária, com possibilidade de subdelegação em membros do Conselho de Gestão e de outros órgãos do Instituto, bem como em dirigentes de unidades orgânicas, dos Serviços e responsáveis de projetos promovidos pelo IST ou em que o Instituto participe.
- 4 -Em casos urgentes, pode o Presidente decidir sobre matérias da competência do Conselho de Gestão, sujeito a ratificação deste órgão na primeira reunião que ocorra após a decisão.
Da dependência
- 1 -Estão sob a dependência do Presidente do IST os serviços constantes da Secção II e da Secção XI do Regulamento de Organização e de Funcionamento dos Serviços de Natureza Administrativa e de Apoio Técnico do Instituto Superior Técnico, adiante designado por Regulamento.
- 2 -Estão sob a dependência:
- a)Do Vice-Presidente para a Gestão Financeira os serviços constantes da Secção III do Regulamento;
- b)Do Vice-Presidente para a Gestão Administrativa, os serviços constantes da Secção IV do Regulamento;
- c)Do Vice-Presidente para a Gestão do Campus Tecnológico e Nuclear, os serviços constantes da Secção V do Regulamento;
- d)Do Vice-Presidente para a Gestão do Campus do Taguspark, os serviços constantes da Secção VI do Regulamento;
- e)Do Vice-Presidente para a Gestão de Instalações e Equipamentos, os serviços constantes da Secção VII do Regulamento;
- f)Do Vice-Presidente para os Assuntos Académicos, os serviços constantes da Secção VIII do Regulamento;
- g)Do Vice-Presidente para as Tecnologias de Informação e Comunicação, os serviços constantes da Secção IX do Regulamento;
- h)Do Vice-Presidente para os Assuntos Internacionais e Investigação, os serviços constantes da Secção X do Regulamento e, em conjunto com o Vice-Presidente para a Gestão Financeira, o Gabinete de Apoio Técnico a Projetos e ao Investigador e, em conjunto com o Vice-Presidente para os Assuntos Académicos, o Gabinete de Admissões;
- i)Do Vice-Presidente para as Parcerias Empresariais e Técnico+, os serviços constantes da Secção XII do Regulamento e o Técnico+;
- j)Do Vice-Presidente para a Modernização Administrativa, a tutela operacional de todos os aspetos relacionados com a implementação do sistema integrado de gestão empresarial (ERP) do IST, e de todos os processos com ele diretamente relacionados.
- 3 -Os serviços referidos nas alíneas a), b), e), f) e da segunda e terceira partes da alínea h) estão igualmente na dependência do Administrador.
- 4 -Os membros do Conselho de Gestão dirigem os serviços que, nos termos do Regulamento e do presente Regimento, deles dependem, no exercício de competências em si delegadas pelo Presidente do IST.
- 5 -O Presidente pode ainda delegar e subdelegar competências em qualquer um dos elementos do Conselho de Gestão.
Funcionamento do Conselho de Gestão
- 1 -O Conselho de Gestão reúne, ordinariamente, às 9.30h de todas as quintas-feiras.
- 2 -O Conselho de Gestão pode reunir extraordinariamente, por iniciativa do Presidente ou por solicitação de metade dos seus membros, em ambos os casos com indicação da ordem de trabalhos.
- 3 -As convocatórias são efetuadas por correio eletrónico, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas sobre a data da reunião, delas devendo constar a ordem do dia fixada pelo Presidente.
- 4 -O Conselho de Gestão funciona com a presença mínima da maioria dos seus membros, sendo um deles necessariamente o Presidente ou o seu substituto legal.
- 5 -As deliberações do Conselho de Gestão são tomadas por maioria simples dos membros presentes, salvo se maioria qualificada for imposta por Lei, pelos Estatutos da ULisboa, ou pelos Estatutos do IST, tendo o Presidente voto de qualidade, em caso de empate.
- 6 -É proibida a abstenção sempre que o Conselho de Gestão haja de deliberar sobre uma matéria sujeita ao seu parecer.
- 7 -O Conselho de Gestão designa o Secretário de entre os seus membros.
- 8 -De cada reunião é lavrada ata, contendo um resumo de todos os assuntos que nela tiverem sido tratados, as deliberações tomadas, a forma e o resultado das respetivas votações, devendo as atas ser assinadas, depois de aprovadas, pelo Presidente e pelo Secretário.
- 9 -Das decisões tomadas é dada a devida divulgação, nomeadamente no Diário da República quando estejam em causa decisões com eficácia externa.
- 10 -A circulação de documentos entre os membros do Conselho de Gestão é efetuada por via eletrónica.
Conselhos
- 1 -Para além dos Conselhos de Departamentos e Estruturas Transversais, de Coordenadores de Curso e de Unidades de Investigação e que, nos termos dos artigos 15.º, 20.º e 21, dos Estatutos dão apoio, nomeadamente, ao Conselho de Gestão, são ainda criados, com a mesma finalidade, os seguintes:
- a)Conselho de Coordenação;
- b)Conselho de Gestão Administrativa;
- c)Conselho de Diretores.
- 2 -Os Conselhos referidos no número anterior têm caráter permanente, com exceção do referido na alínea c), que tem caráter eventual.
Do Conselho de Coordenação
- 1 -Fazem parte do Conselho de Coordenação:
- a)O Presidente do IST;
- b)Os Vice-Presidentes do IST;
- c)O Administrador, em função das matérias a apreciar;
- d)O Presidente do Conselho Científico do IST;
- e)O Presidente do Conselho Pedagógico do IST;
- f)Os membros da Comissão Executiva do Conselho Científico do IST;
- g)Os membros da Comissão Executiva do Conselho Pedagógico do IST;
- h)Outras individualidades convidadas pelo Presidente do IST, em função das matérias a apreciar.
- 2 -O Conselho de Coordenação reúne quinzenalmente, às 9.30h de segunda-feira.
Do Conselho de Gestão Administrativa
- 1 -Fazem parte do Conselho de Gestão Administrativa:
- a)O Presidente do IST;
- b)Os Vice-Presidentes do IST, em função das matérias a tratar;
- c)O Administrador;
- d)Os Diretores de Serviços do IST;
- e)Os Chefes de Divisão do IST quando dependam diretamente do Presidente ou de um Vice-Presidente do IST;
- f)Outras individualidades convidadas pelo Presidente do IST, em função das matérias a apreciar.
- 2 -O Conselho de Gestão Administrativa reúne quinzenalmente, às 9.30h de segunda-feira, em alternância com a reunião do Conselho de Coordenação.
Do Conselho de Diretores
- 1 -Fazem parte do Conselho de Diretores:
- a)O Administrador, que preside;
- b)Os Diretores de Serviços do IST;
- c)Os Chefes de Divisão do IST quando dependam diretamente do Presidente ou de um Vice-Presidente do IST;
- d)Outras individualidades convidadas pelo Administrador, em função das matérias a apreciar.
- 2 -O Conselho de Diretores reúne quando tal for considerado necessário pelo Conselho de Gestão Administrativa.
Dos demais Conselhos previstos nos Estatutos
- 1 -Enquanto órgão de apoio ao Conselho de Gestão, fazem parte do Conselho de Departamentos e Estruturas Transversais, que reúne mensalmente, as seguintes individualidades:
- a)O Presidente do IST;
- b)Os Vice-Presidentes do IST, em função das matérias a tratar;
- c)O Administrador, em função das matérias a apreciar;
- d)O Presidente do Conselho Científico do IST;
- e)Os Presidentes dos Departamentos do IST;
- f)Outras individualidades convidadas pelo Presidente do IST, em função das matérias a apreciar.
- 2 -Enquanto órgão de apoio ao Conselho de Gestão, fazem parte do Conselho de Coordenadores de Curso, as seguintes individualidades:
- a)O Presidente do IST que se poderá fazer substituir pelo Vice-Presidente para os Assuntos Académicos;
- b)Os Vice-Presidentes do IST, em função das matérias a tratar;
- c)O Presidente do Conselho Pedagógico;
- d)O Administrador, em função das matérias a apreciar;
- e)Os Coordenadores de Curso.
- 3 -Enquanto órgão de apoio ao Conselho de Gestão, fazem parte do Conselho de Unidades de Investigação, que reúne mensalmente, as seguintes individualidades:
- a)O Presidente do IST;
- b)Os Vice-Presidentes do IST, em função das matérias a tratar;
- c)O Administrador, em função das matérias a apreciar;
- d)O Presidente do Conselho Científico do IST;
- e)Os Presidentes das Unidades de Investigação Próprias e Associadas do IST;
- f)Outras individualidades convidadas pelo Presidente do IST, em função das matérias a apreciar.
Disposições comuns aos Conselhos
- 1 -As convocatórias são da iniciativa do respetivo presidente e são efetuadas por correio eletrónico, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas sobre a data da reunião, delas devendo constar a ordem do dia.
- 2 -Cada Conselho funciona com a presença mínima da maioria dos seus membros, sendo um deles necessariamente o Presidente ou o seu substituto legal, quando aplicável.
- 3 -De cada reunião é lavrada ata, contendo um resumo de todos os assuntos que nela tiverem sido tratados, as deliberações tomadas, a forma e o resultado das respetivas votações, devendo as atas ser assinadas, depois de aprovadas, pelo respetivo presidente.
- 4 -A circulação de documentos entre os membros de cada Conselho é efetuada por via eletrónica.
Alterações ao Regimento e entrada em vigor
- 1 -As alterações ao Regimento são aprovadas por maioria dos membros do Conselho de Gestão.
- 2 -Este Regimento entra em vigor na data da sua aprovação.
312948048