O estágio para ingresso nas carreiras técnica superior parlamentar, técnica parlamentar, de programador parlamentar e de operador de sistemas parlamentar, regulados na LOFAR, rege-se pelo disposto na Resolução da Assembleia da República n.º 8/98, de 18 de Março, no presente regulamento e pelas regras que forem fixadas no respectivo plano de estágio.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 16/09/2004
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Em vigor desde 16/09/2004