Âmbito de aplicação
O estágio para ingresso nas carreiras técnica superior parlamentar, técnica parlamentar, de programador parlamentar e de operador de sistemas parlamentar, regulados na LOFAR, rege-se pelo disposto na Resolução da Assembleia da República n.º 8/98, de 18 de Março, no presente regulamento e pelas regras que forem fixadas no respectivo plano de estágio.
Objectivos
O estágio tem como objectivos a preparação e a formação teórico-prática do estagiário para o desempenho eficaz e competente das funções correspondentes ao conteúdo funcional das carreiras de técnico superior parlamentar e de técnico parlamentar da área para que foi recrutado, das carreiras de programador parlamentar e de operador de sistemas parlamentar, bem como a avaliação da sua aptidão e capacidade de adaptação ao serviço.
Natureza e duração
O estágio tem carácter probatório e a duração de um ano, nos termos do disposto no artigo 2.º da Resolução da Assembleia da República n.º 8/98, de 18 de Março.
Júri de estágio
A constituição, a composição, o funcionamento e a competência do júri obedecem às regras constantes do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, com as necessárias adaptações.
Estrutura do estágio
Plano de estágio
O plano de estágio referido no artigo 1.º é aprovado por despacho do secretário-geral da Assembleia da República, sob proposta do júri do estágio, e compreende:
Orientação do estágio
Competência do orientador do estágio
Ao orientador do estágio compete:
Cessação antecipada do estágio
Avaliação do estágio
Avaliação das acções de formação
Avaliação da classificação de serviço
A classificação de serviço durante o período de estágio é atribuída pelo orientador, de harmonia com o regime jurídico de avaliação de desempenho em vigor na Assembleia da República.
Relatório de estágio
Classificação final
de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(2xAF+CS+2xRE)/5
em que:
CF é a classificação final do estágio;
AF é a classificação no factor acções de formação;
CS é a classificação de serviço;
RE é a classificação no factor relatório de estágio.
Classificação dos estagiários e provimento dos lugares
Homologação, publicitação e recurso da lista de classificação final
Em sede de homologação, publicitação e recurso da lista de classificação final e tudo o mais não expressamente previsto, aplicam-se as regras previstas no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor na data da sua aprovação.