- 1 -É elegível para a atribuição de prémio de mérito no ano letivo de ingresso no curso de licenciatura e curso técnico superior profissional, o estudante que satisfaça as seguintes condições:
- a)No caso de curso de licenciatura, tenha ingressado através do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior ou através do concurso especial de ingresso no ensino superior para titulares dos cursos de dupla certificação do ensino secundário e cursos artísticos especializados, na 1.ª fase no ano letivo em que o Prémio é atribuído;
- b)No caso de curso técnico superior profissional tenha ingressado através do Concurso anual realizado pelo IPCA na 1.ª fase no ano letivo em que o Prémio é atribuído.
- 2 -Para efeitos de ingresso tenha a mais elevada nota de candidatura de entre os cursos da Escola frequentada, desde que igual ou superior a 16,00 valores.
Artigo 3.º — Atribuição de Prémio de Mérito no ano letivo de ingresso no curso
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