- 1 -A aplicação dos critérios de atribuição de Prémios de Mérito Escolar definidos no presente Regulamento é da responsabilidade da Divisão Académica do IPCA.
- 2 -A lista provisória dos estudantes premiados é divulgada e publicitada através do Portal Académico, até ao dia 30 (trinta) do mês de outubro de cada ano.
- 3 -As reclamações à lista provisória dos estudantes premiados deverão ser apresentadas ao(à) Presidente, de forma fundamentada e objetiva, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da data de divulgação da lista.
- 4 -Findo o prazo referido no número anterior, e após decisão final do(a) Presidente, o estudante reclamante é notificado da decisão, para o endereço de correio eletrónico institucional respetivo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
- 5 -As reclamações apresentadas por terceiros ou fora de prazo serão liminarmente indeferidas.
- 6 -A lista definitiva dos estudantes premiados com Prémio de Mérito é homologada pelo(a) Presidente, ou por quem tenha competência para o efeito, e posteriormente divulgada através do Portal Académico.
Artigo 6.º — Processo, decisão e divulgação
Vigente desde: 11/02/2025
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Em vigor desde 11/02/2025