- 1 -A inscrição e frequência em microcredenciais estão sujeitas ao pagamento das taxas e emolumentos fixados pelos órgãos legais e estatutários competentes.
- 2 -As ofertas propostas através de projetos com financiamento próprio, podem isentar o pagamento das taxas e emolumentos, condição que deve estar prevista no Aviso de abertura.
Artigo 11.º — Taxas e emolumentos
Vigente desde: 11/02/2025
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Em vigor desde 11/02/2025