- 1 -A oferta de microcredenciais deve ter um regime de avaliação adequado ao número de horas de formação e ECTS, e deve estar definido no Aviso.
- 2 -Os requisitos de certificação da microcredencial inclui o cumprimento de pelo menos 75 % das horas de contacto, a conclusão das avaliações com aprovação e a participação em atividades exigidas no programa.
- 3 -Pela conclusão com aproveitamento da microcredencial é conferido um certificado, assinado pelo presidente do IPCA ou por quem tenha competência delegada para o efeito.
- 4 -O certificado deve conter pelo menos, o nome do estudante, a designação da microcredencial, número de horas totais, ECTS, a data de conclusão do curso e classificação obtida nos casos aplicáveis.
- 5 -O certificado deve permitir ser utilizado para creditação em outros programas/cursos académicos ou profissionais, permitindo o prosseguimento de estudos.
- 6 -A matriz de creditações corresponde à relação direta entre os resultados de aprendizagem das microcredenciais e os resultados de aprendizagem de outras formações, reconhecidas através de creditação automática.
Artigo 8.º — Avaliação, creditação e certificação
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