- 1 -Em caso de renúncia, incapacidade por um período superior a noventa dias ou exoneração, o Presidente do ISCAC deve, no prazo de oito dias, proceder à nomeação de um Vice-Presidente substituto.
- 2 -O Vice-Presidente nomeado nos termos do número anterior completa o mandato do Vice-Presidente que visa substituir.
Artigo 42.º — Substituição dos Vice-Presidentes
Vigente desde: 11/02/2025
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