- 1 -O Conselho Técnico-Científico é composto por vinte e cinco membros de acordo com a seguinte distribuição:
- a)Representantes eleitos pelo conjunto dos:
- i)Professores de carreira;
- ii)Professores convidados em regime de tempo integral com contrato com o ISCAC há mais de dez anos nessa categoria;
- iii)Docentes com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição;
- iv)Docentes com o título de especialista não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral com contrato com a instituição há́ mais de dois anos;
- b)Representantes das unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei, quando existam:
- i)Escolhidos de entre os investigadores integrados nas unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei e alojadas no IIAIPC que exercem funções docentes no ISCAC, nos termos previstos nos estatutos e em regulamento do ISCAC;
- ii)As unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei elegem um representante, podendo ser eleitos até um máximo de dez membros representantes de unidades de investigação;
- iii)Para efeitos do ponto i) anterior, considera-se que as unidades de investigação que podem eleger membros para o Conselho Técnico-Científico do ISCAC são aquelas que tenham no seu corpo de investigadores pelo menos 5 docentes contratados a tempo integral no ISCAC;
- iv)As unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei que cumpram os requisitos definidos no ponto iii) podem eleger um representante;
- v)Se o número das unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei a cumprir os critérios fixados no ponto iii) for superior a dez, os dez mandatos são distribuídos pelas unidades de investigação que tiverem o maior número de investigadores docentes a tempo integral do ISCAC;
- c)O Presidente do ISCAC, quando não integre o Conselho Técnico-Científico, participa nas reuniões sem direito a voto.
- a)Representantes eleitos pelo conjunto dos:
- 2 -Quando o número de pessoas elegíveis for inferior ao estabelecido nos presentes estatutos, o Conselho é composto pelo conjunto das mesmas, sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 1.
- 3 -O mandato dos membros do Conselho Técnico-Científico é de dois anos.
- 4 -Os membros do Conselho Técnico-Científico são empossados pelo Presidente do IPC, no término do mandato dos membros que visam substituir, ou, caso essa data tenha sido ultrapassada, no prazo de dez dias úteis após a homologação da sua eleição.
- 5 -O Conselho Técnico-Científico é presidido por um dos seus membros eleitos, nos termos dos presentes estatutos.
- 6 -O Presidente do Conselho Técnico-Científico pode ser coadjuvado por um Vice-Presidente.
Artigo 43.º — Composição
Vigente desde: 11/02/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2025