- 1 -Os membros do Conselho Técnico-Científico perdem o seu mandato:
- a)Quando se alterar o estatuto em que foram eleitos;
- b)Nos termos definidos na lei e no regimento do órgão.
- 2 -As substituições dos membros que perdem ou suspendem o seu mandato serão realizadas com recurso sucessivo aos membros da lista pela qual foram eleitos.
- 3 -Nos casos em que se esgotem as listas pelas quais foram eleitos os membros a substituir, o Presidente do Conselho Técnico-Científico convoca eleições, das quais resulta a atribuição de mandatos de substituição.
- 4 -Os mandatos de substituição extinguem-se sempre que:
- a)Terminem os mandatos dos membros a substituir;
- b)O membro substituído reingresse no Conselho Técnico-Científico.
Artigo 47.º — Perda de mandato
Vigente desde: 11/02/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2025