- 1 -O responsável de Serviço é nomeado e exonerado pelo Presidente do ISCAC.
- 2 -O responsável deve ser um trabalhador não docente com formação relacionada com as funções a exercer.
- 3 -O Presidente do ISCAC pode criar lugares de coordenação, qualificados como de direção intermédia de 4.º grau, para um ou mais dos serviços de apoio à gestão e administração, centros de apoio científico-pedagógicos, gabinetes de apoio técnicos e unidades de serviços especializados, designados de coordenador de unidade funcional, nos termos da LLei n.º 2/2004 de 15 de janeiro (Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública).
- 4 -Os cargos de direção intermédia do ISCAC qualificam -se como cargos de direção intermédia de 4.º grau, cujo recrutamento é efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura e formação adequadas ao exercício das respetivas funções e possuam conhecimentos e experiência nos domínios das atribuições do serviço e área para que são recrutados,
- 5 -Sem prejuízo das competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas, no âmbito da gestão geral do respetivo serviço e de acordo com as orientações superiormente definidas, aos titulares dos cargos de direção intermédia de 4.º grau compete, designadamente:
- a)Coadjuvar o titular do cargo de direção superior ou intermédia de que dependam hierarquicamente, bem como outros superiores hierárquicos;
- b)Coordenar, sendo caso disso, as atividades e gerir os recursos do serviço com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção;
- c)Exercer todas as competências específicas que lhes forem conferidas por lei, pelos estatutos ou pelos regulamentos.
- 6 -O recrutamento para os cargos de direção intermédia de 4.º grau, previsto nos presentes estatutos, é efetuado nos termos e de acordo com o disposto na LLei n.º 2/2004 de 15 de janeiro (Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública), na sua redação atual.
- 7 -Os titulares de cargos de direção intermédia de 4.º grau têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 45 % do valor padrão fixado para o cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 69.º — Responsável de Serviço
Vigente desde: 11/02/2025
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Em vigor desde 11/02/2025