- 1 -Serão objeto de regulamento próprio, a elaborar pelo Presidente do ISCAC, ouvidos o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico:
- a)A organização e a regulação das áreas disciplinares
- b)As direções de cursos, suas funções e respetivas normas.
- 2 -Os regulamentos sobre as matérias a que se refere o ponto 1 devem ser previamente apreciados pelo Conselho do ISCAC.
Artigo 71.º — Regulamentação e procedimentos
Vigente desde: 11/02/2025
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Em vigor desde 11/02/2025